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O que é dupla cidadania?

Cidadania múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais, concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla cidadania, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.

A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade. A dupla nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.

Em alguns casos, é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.

Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além de sua própria. Outros permitem a acumulação de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis, e não por efeito de naturalização.
 

Exemplos

  1. a constituição brasileira prevê a múltipla nacionalidade de brasileiros natos apenas em duas situações específicas: de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; ou de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, como no caso de um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana, que pode ser titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por jus soli, português e italiano por jus sanguinis.
  2. um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa, tendo que requerer a nacionalidade brasileira e não ter nenhuma condenação penal.


Consequências jurídicas

Ser titular de duas ou mais nacionalidades concomitantemente é gozar de direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico de ambos os países de onde o titular é nacional. Isto significa na prática que um nacional de dois ou mais países precisa cumprir e respeitar as obrigações previstas em ambos os ordenamentos jurídicos, mesmo que estes sejam incompatíveis ou diferentes entre si. Um exemplo disto é a possível obrigação de declaração do imposto de renda, possíveis obrigações de alistamento militar, possíveis obrigações de registro de nascimento em ambos os países, reconhecimento de paternidade, reconhecimento de casamento ou união estável e etc.

Tais direitos e deveres entre dois ou mais países nem sempre são compatíveis entre si devido a soberania dos estados em elaborar suas próprias leis, podendo ocasionar em uma situação de conflito nos exercícios dos direitos civis de um titular de dupla nacionalidade. Um conflito ocorre, por exemplo, quando um ato jurídico é válido em um dos estados nacionais de onde o titular é um cidadão, mas não é válido no outro estado nacional em que o titular também é um nacional.


Exemplos de conflitos jurídicos

Um exemplo disto é um possível conflito nas leis de registros públicos brasileira com as leis de registros públicos alemã na emissão de uma certidão de nascimento, em que uma criança titular de duas nacionalidades alemã e brasileira poderá precisar de uma declaração de sobrenome emitida em consulado alemão para ter um sobrenome válido pelas leis de registro alemães, que poderá ser obrigatório mesmo se esta criança já possuir um prenome e sobrenome registrado em cartório brasileiro. Tal declaração de sobrenome costuma ser necessária quando o registro brasileiro de nascimento ocorreu de uma forma que não estava prevista por leis de registro alemães.

Outro exemplo deste possível conflito é o reconhecimento da união estável de um nacional brasileiro-alemão no Brasil. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a união estável como entidade familiar, podendo assegurar os direitos e deveres parecidos ao de um casamento oficialmente registrados em cartório, enquanto que na Alemanha a união estável não existe e este casal não será visto por órgãos alemães como entidade familiar se não forem oficialmente casados através do registro oficial.

Isto significa na prática que o mesmo relacionamento de um cidadão de dupla nacionalidade poderá ser visto de forma totalmente divergente pelas leis de nacionalidade dos países em que o titular é um nacional: similar ao casamento pelo ordenamento jurídico do Brasil e sem nenhum vínculo familiar pelo ordenamento jurídico da Alemanha.


Perda de uma das nacionalidades

De acordo o Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) todo o homem tem direito a uma nacionalidade, de forma que não há uma obrigação prevista em tratado internacional que force um estado nacional em manter a nacionalidade de um nacional que já é titular de uma outra nacionalidade estrangeira.

Na prática, isso significa que um estado nacional pode elaborar leis que preveem a perda ou a retirada da nacionalidade de seus nacionais que já possuem outra nacionalidade estrangeira, ou mesmo limitar os atos jurídicos de quem tem dupla nacionalidade, desde que evitem o status de apátrida.

Em 2016, por exemplo, a Alemanha chegou a debater sobre uma medida antiterrorista que previa a retirada da cidadania alemã para quem já é titular de outra nacionalidade estrangeira e estaria, de alguma forma, envolvido com o terrorismo.


Limitações civis

Em alguns países o ordenamento jurídico local limita os direitos civis de seus nacionais com dupla nacionalidade. Um exemplo disto é a proibição em muitos países à candidatura, voto ou participação de um nacional com dupla nacionalidade no parlamento local. Estas limitações de direitos são descritas de forma diferenciada pelo ordenamento jurídico de cada país. Israel, Egito, Armênia, Austrália, Nova Zelândia e Filipinas são exemplos de países que limitam os direitos civis de nacionais com dupla nacionalidade.

Também é relativamente comum que determinadas vagas públicas sejam reservadas aos nacionais que apenas possuem uma única nacionalidade, principalmente na área diplomática, uma vez que uma das principais funções de um diplomata é defender os interesses nacionais de um país.

A dupla nacionalidade também pode limitar um nacional em solicitar ajuda diplomática de um país em que é nacional em outro que também é nacional, uma vez que ambos os países mantêm o direito sobre o mesmo indivíduo, ocasionando um conflito diplomático entre ambos os países.


Artigo publicado em https://bit.ly/3PGYXlI

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